OGMO - Órgão Gestor de Mão de Obra

 

OGMO é a sigla que designa Órgão Gestor de Mão de obra. São entidades sem fins lucrativos que atuam no setor portuário, possuindo caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante.

Cabe aos OGMOs, além da administração da escala de trabalhos portuários, responder pelo cadastramento, registro, controle e fiscalização da mão-de-obra e pelo pagamento dos encargos sociais e previdenciários relativos aos trabalhadores avulsos. Sob sua responsabilidade estão ainda o treinamento e habilitação profissional da categoria e a organização dos setores de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho.

 

 

INSTITUCIONAL

 

Lei 8.630/93 - Os Operadores Portuários, devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, tendo como finalidade:

  • I - administrar o fornecimento da mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário-avulso;
  • II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso;
  • III - promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;
  • IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;
  • V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso;
  • VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário;
  • VII - arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.
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